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Art. 13 da Lei nº 10.667/2003




Leis Ordinárias - 10.667, de 14.5.2003 - Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13. Ficam criados no âmbito do Ministério da Defesa:

        I - um cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo; e

        II - trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos:

        a) dois DAS - 3 e dez DAS - 4, para o Departamento de Aviação Civil - DAC, do Comando da Aeronáutica; e

        b) quatorze DAS - 5 e quatro DAS - 4, para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, do Comando da Aeronáutica.

        Parágrafo único. Os cargos de que tratam as alíneas a e b do inciso II deste artigo serão automaticamente extintos quando da instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, de que trata o art. 21 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999.

       
Conteudo atualizado em 27/05/2021