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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.014, de 21.7.2014 - Altera as Leis no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no 12.512, de 14 de outubro de 2011, para determinar que os benefícios monetários nelas previstos sejam pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.




Artigo 1



Art. 1º A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 40-A:

Art. 40-A. Os benefícios monetários decorrentes do disposto nos arts. 22, 24-C e 25 desta Lei serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível.”


Conteudo atualizado em 25/04/2024