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Art. 6º da Lei nº 10.646/2003




Leis Ordinárias - 10.646, de 28.3.2003 - Altera as Leis nos 10.464, de 24 de maio de 2002; 10.177, de 12 de janeiro de 2001; e 10.437, de 25 de abril de 2002; autoriza, para as operações adquiridas pela União sob a égide da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, que se enquadram na Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, a s




Artigo 6



Art. 6o .................................................................

I – em 30 de junho de 2003, no caso dos mutuários com obrigações vencidas em anos anteriores a 2001 que não se valerem de uma das alternativas previstas no art. 4o;

................................................................." (NR)

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Conteudo atualizado em 22/11/2021