MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 17 da Lei nº 10.640/2003




Leis Ordinárias - 10.640, de 14.1.2003 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.Mensagem de veto




Artigo 17



Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  15.1.2003

QUADRO I – RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Orçamento Fiscal e da Seguridade (R$ 1,00)

Especificação

Valor

1. RECEITAS DO TESOURO

505.509.048.183

1.1.

RECEITAS CORRENTES

366.526.292.557

Receita Tributária

110.013.568.770

Receita de Contribuições

223.407.791.471

Receita Patrimonial

9.396.011.927

Receita Agropecuária

1.123.059

Receita Industrial

133.020.152

Receita de serviços

14.072.908.213

Transferências Correntes

137.804.476

Outras Receitas Correntes

9.364.064.489

1.2.

RECEITAS DE CAPITAL

138.982.755.626

Operações de Crédito Internas

82.657.978.313

Operações de Crédito Externas

25.111.451.164

Alienação de Bens

2.336.140.337

Amortização de Empréstimos

10.867.008.315

Transferências de Capital

37.533.867

Outras Receitas de Capital

17.972.643.630

2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

8.392.209.442

2.1. RECEITAS CORRENTES 5.093.422.185
2.2. RECEITAS DE CAPITAL 3.298.787.257

SUBTOTAL

513.901.257.625
3. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL 522.154.825.637
3.1. Operações de Crédito Internas 493.538.474.257
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional – Refinanciamento da Dívida Pública Federal 493.538.474.257
3.2. Operações de Crédito Externas 28.616.351.380
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional – Refinanciamento da Dívida Pública Federal 28.616.351.380

TOTAL

1.036.056.083.262

QUADRO II – DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO

Orçamento Fiscal e da Seguridade (R$ 1,00)

 

Discriminação

Tesouro
(A)

Outras Fontes
(B)

Total Orgão
C = (A+B)

(%)

C/D

C/E

C/F

C/G

01000 – CÂMARA DOS DEPUTADOS

1.934.360.000

1.934.360.000

0,42 %

0,39 %

0,37 %

0,19 %

02000 – SENADO FEDERAL

1.454.438.991

1.454.438.991

0,32 %

0,29 %

0,28 %

0,14 %

03000 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

627.620.726

627.620.726

0,14 %

0,13 %

0,12 %

0,06 %

10000 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

194.581.553

194.581.553

0,04 %

0,04 %

0,04 %

0,02 %

11000 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUTIÇA

408.644.086

408.644.086

0,09 %

0,08 %

0,08 %

0,04 %

12000 – JUSTIÇA FEDERAL

3.721.528.938

3.721.528.938

0,82 %

0,74 %

0,71 %

0,36 %

13000 – JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

169.076.660

169.076.660

0,04 %

0,03 %

0,03 %

0,02 %

14000 – JUSTIÇA ELEITORAL

1.678.174.330

1.678.174.330

0,37 %

0,34 %

0,32 %

0,16 %

15000 – JUSTIÇA DO TRABALHO

5.132.415.652

5.132.415.652

1,13 %

1,03 %

0,98 %

0,50 %

16000 – JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

567.020.840

567.020.840

0,12 %

0,11 %

0,11 %

0,05 %

20000 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

4.556.463.175

41.985.460

4.598.448.635

1,01 %

0,92 %

0,88 %

0,44 %

22000 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

2.914.185.677

2.943.567.592

5.857.753.269

1,29 %

1,17 %

1,12 %

0,57 %

24000 – MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

3.112.905.699

213.921.124

3.326.826.823

0,73 %

0,67 %

0,64 %

0,32 %

25000 – MINISTÉRIO DA FAZENDA

8.744.138.891

1.017.909.312

9.762.048.203

2,14 %

1,95 %

1,86 %

0,94 %

26000 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

17.350.409.917

686.933.269

18.037.343.186

3,96 %

3,61 %

3,44 %

1,74 %

28000 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

424.009.683

772.295.489

1.196.305.172

0,26 %

0,24 %

0,23 %

0,12 %

30000 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

4.317.980.243

705.142

4.318.685.385

0,95 %

0,86 %

0,82 %

0,42 %

32000 – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

2.897.518.461

59.281.824

2.956.800.285

0,65 %

0,59 %

0,56 %

0,29 %

33000 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

109.651.575.329

148.799.609

109.800.374.938

24,11 %

21,97 %

20.96 %

10,60 %

34000 – MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

1.456.724.000

1.456.724.000

0,32 %

0,29 %

0,28 %

0,14 %

35000 – MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

1.052.085.480

277.346

1.052.362.826

0,23 %

0,21 %

0,20 %

0,10 %

36000 – MINISTÉRIO DA SAÚDE

30.562.133.942

28.850.382

30.590.984.324

6,72 %

6,12 %

5,84 %

2,95 %

38000 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Exclusive o dispositivo no artigo 239 Parágrafo I da Constituição)

15.691.732.976

208.656

15.691.941.632

3,45 %

3,14 %

3,00 %

1,51 %

39000 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Exclusive Fundo da Marinha Mercante)

10.927.581.803

430.808.123

11.358.389.926

2,49 %

2,27 %

2,17 %

1,10 %

41000 – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

2.023.659.168

90.341.822

2.114.000.990

0,46 %

0,42 %

0,40 %

0,20 %

42000 – MINISTÉRIO DA CULTURA

385.506.461

3.063.860

388.570.321

0,09 %

0,08%

0,07 %

0,04 %

44000 – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

1.324.664.335

63.425.027

1.388.089.362

0,30 %

0,28 %

0,27 %

0,13 %

47000 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

3.444.515.804

6.843.941

3.451.359.745

0,76 %

0,69 %

0,66 %

0,33 %

49000 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

2.132.644.952

12.060.819

2.144.705.771

0,47 %

0,43 %

0,41 %

0,21 %

51000 – MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

737.486.448

12.578.959

750.065.407

0,16 %

0,15 %

0,14 %

0,07 %

52000 – MINISTÉRIO DA DEFESA

26.272.355.773

1.812.308.789

28.084.664.562

6,17 %

5,62 %

5,36 %

2,71 %

53000 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Exclusive Fundos Constitucionais)

3.763.607.275

46.042.897

3.809.650.172

0,84 %

0,76 %

0,73 %

0,37 %

71000 – ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

154.197.508.714

154.197.508.714

33,86 %

30,85 %

29,44 %

14,88 %

73000 – TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (Exclusive Transferências Constitucionais)

17.128.614.469

17.128.614.469

3,76 %

3,43 %

3,27 %

1,65 %

90000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

6.084.279.813

6.084.279.813

1,34 %

1,22 %

1,16 %

0,59 %

97000 – REESTIMATIVA DE RECEITAS – SALDO

0

0

0

0,00 %

0,00 %

0,00 %

0,00%

SUBTOTAL (D)

447.042.150.264

8.392.209.442

455.434.359.706

100,00 %

91,12 %

86,95 %

43,96 %

73000 – TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

44.406.438.533

44.406.438.533

8,88 %

8,48 %

4,29 %

SUBTOTAL (E)

491.448.588.797

8.392.209.442

499.840.798.239

100,00 %

95,43 %

48,24 %

38000 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Conforme o dispositivo no artigo 239 Parágrafo I da Constituição)

5.056.309.340

5.056.309.340

0,97 %

0,49 %

39000 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Fundo da Marinha Mercante)< /font>

1.102.429.389

1.102.429.389

0,21 %

0,11 %

53000 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Fundos Constitucionais)

2.807.576.601

2.807.576.601

0,54 %

0,27 %

74000 – OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO

14.955.556.686

14.955.556.686

2,86 %

1,44 %

SUBTOTAL (F)

515.370.460.813

8.392.209.442

523.762.670.255

100,00 %

50,55 %

75000 – REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL

512.293.413.007

512.293.413.007

49,45 %

TOTAL (G)

1.027.663.873.820

8.392.209.442

1.036.056.083.262

100,00 %

QUADRO III – FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

R$ 1,00

Especificação

Valor

RECURSOS PRÓPRIOS

14.571.484.538

Geração Própria

14.571.484.538

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

195.053.829

Tesouro

80.146.369

Direto

80.146.369

Controladora

114.907.460

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO

6.885.877.658

Internas

1.096.000.000

Externas

4.789.877.658

OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO

3.254.908.942

Controladora

2 282.448.386

Outras Estatais

972.460.556

QUADRO IV – DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

R$ 1,00

Especificação

Valor

22000 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

15.482.366

24000 – MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

2.513.000

25000 – MINISTÉRIO DA FAZENDA

2.500.764.183

28000 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

49.401.200

32000 – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

20.268.484.849

33000 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

55.000.000

39000 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

120.145.369

41000 – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

802.334.000

52000 – MINISTÉRIO DA DEFESA

93.200.000

QUADRO V

ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 10, § 9º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 – LDO/2003)

        Em cumprimento ao § 9º do art. 10 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 – LDO/2003, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO atualizou a estimativa da margem de expansão, com base na análise efetuada sobre as alterações promovidas por essa Comissão nas estimativas de receita. Consideradas apenas as alterações que resultam em ganho real e permanente de receita, a análise da CMO apurou um acréscimo da ordem de R$ 3,330 bilhões, conforme tabela a seguir e um novo valor para a margem de expansão bruta das despesas obrigatórias de caráter continuado: R$ 6.935,2 bilhões.

ATUALIZAÇÃO DA MARGEM DE EXPANSÃO 2003

                                                                                                                     R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

1. Margem líquida informada no Projeto de Lei do Congresso nº 60, de 2002

3.605,2

2. Revisão do crescimento real do PIB
3. Alterações na legislação tributária 3.330,0
    3.1 Manutenção da alíquota de 27.5% do IRPF 1.008,0
    3.2 Elevação da alíquota da CIDE incidente sobre os combustíveis 1.968,0
    3.3 Elevação da alíquota do IPI sobre fumo e bebidas 138,0
    3.4 Custas e emolumentos da Justiça do Trabalho (Lei nº 10.537/2002) 216,0
4. Margem de expansão atualizada 6.935,2

      Os valores informados no quadro correspondem aos valores brutos deduzidos das transferências constitucionais de receitas para Estados, Distrito Federal e Municípios.

      É possível prever que a margem de expansão poderá ser objeto de ajustes durante o exercício de 2003 em decorrência da aprovação do PL nº 7334/2002 referente à retenção e recolhimento da contribuição do contribuinte individual pela empresa tomadora dos seus serviços. O valor estimado do acréscimo de receita decorrente da aprovação deste projeto de lei é de R$ 500 milhões anuais.

QUADRO VI

AUTORIZAÇÕES PARA AUMENTOS DE DESPESAS COM PESSOAL CONFORME ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO (Art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003 – Lei nº 10.524/2002)

      A implementação das medidas constantes deste demonstrativo fica condicionada à observância dos respectivos limites.

1 – PODER LEGISLATIVO

      I – Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002,

      II – Câmara dos Deputados

      Limite de R$ 12.000.000,00 destinado à:

      a) nomeação de até 237 candidatos aprovados em concurso público realizado para provimento de cargos das carreiras funcionais da Câmara dos Deputados, e

      b) reestruturação de funções e cargos comissionados.< p> III – Senado Federal

      Limite de R$ 142.351.000,00 destinados à:

      a) implantação do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução de nº 7, de 2002; e

      b) provimento, mediante concurso público, de até 378 cargos dos Quadros de Pessoal do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados.

      IV – Tribunal de Contas da união

      Limite de R$ 3.600.000,00 destinados à nomeação de até 70 candidatos aprovados em concurso público realizado para provimento do cargo de Analista de Finanças e Controle Externo.

2 – PODER JUDICIÁRIO

      I – Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002.

      II – Supremo Tribunal Federal

      Limite de R$ 25.642.000,00 destinados à:

      a) preenchimento de até 14 cargos de Técnico Judiciário e 17 cargos de Analista Judiciário provenientes da transformação de 71 cargos de Auxiliar Judiciário; e

      b) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.

      III – Superior Tribunal de Justiça

      Limite de R$ 64.337.000,00 destinados à:

      a) provimento de cargos efetivos e em comissão a serem criados quando da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2000, em tramitação no Congresso Nacional, que dispõe sobre a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;

      b) criação de até 697 cargos efetivos e comissionados; e

      c) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.

      IV – Justiça Federal

      Limite de R$ 409.533.000,00 destinados à:

      a) criação de até 1.034 cargos e 705 funções nas 47 novas varas federais; e

      b) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.

      V – Justiça do Trabalho

      Limite de R$ 762.825.000,00 destinados à:

      a) provimento, mediante concurso público, de até 855 cargos efetivos no âmbito da Justiça do Trabalho;

      b) criação de até 1.641 cargos referentes aos Projetos de Lei nos 4942, de 2001, 3536, de 1993, 4082, de 1994 e 4496, de 1994, ao Anteprojeto de Lei de que trata o Processo TRT nº 2220, de 2000, ao Anteprojeto de Lei de que trata o Ofício nº 22, de 2002 e aumento necessário do quadro de servidores redistribuídos da 14ª Região;

      c) criação de até 897 funções referentes aos Projetos de Lei nos 4942, de 2001, 4943, de 2001, 4082, de 1994 e 4496, de 1994, ao Anteprojeto de Lei de que trata o Ofício nº 22, de 2002 e à equiparação do número de funções comissionadas das Varas atuais; e

      d) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.

      VI – Justiça Eleitoral

      Limite de R$ 191.985.000,00 destinados à:

      a) provimento, mediante concurso público, de até 528 cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral;

      b) revisão e criação de gratificações de presença e de representação;

      c) criação nos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral de até 2.108 cargos efetivos de Analista Judiciário e de até 2.483 de Técnico Judiciário, bem como criação de até 449 funções comissionadas para as Zonas Eleitorais; e para as Secretarias dos Tribunais; e

      d) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.

      VII – Justiça Militar

      Limite de R$ 36.354.000,00 destinados à continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.

      VIII – Justiça do Distrito Federal e Territórios

      Limite de R$ 94.260.000,00 destinados à:

      a) preenchimento de até 62 funções e cargos comissionados e provimento, mediante concurso público, de até 365 cargos efetivos, conforme proposta de alteração da Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, na qual são criadas novas Circunscrições Judiciárias; e

      b) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.

3 – MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

      Limite de R$ 391.500.000,00 destinados à:

      I – Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002;

      II – Provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União; e

       II – Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União. (Redação dada pela Lei nº 10.681, de 27.5.2003)

      III – Continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Ministério Público da União.

      4 – PODER EXECUTIVO

      Limite de R$ 772.700.000,00 destinados à: (Vide Lei nº 10.727, de 2.9.2003)

      I – Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002.

      II – Previsão de concursos e admissão de pessoal de nível superior e intermediário para provimento de cargos ou empregos públicos pelo Poder Executivo Federal nas áreas de:

      a) Auditoria e Fiscalização, até 2.900 vagas;

      b) Gestão e Diplomacia, até 2.000 vagas;

      c) Jurídica, até 1.000 vagas;

      d) Defesa e Segurança Pública, até 5.000 vagas;

      e) Infra-estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 10.400 vagas;

      e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas (Redação dada pela Lei nº 10.727, de 2.9.2003)

      f) Seguridade Social, até 4.200 vagas; e

      f ) Seguridade Social, até 4.800 vagas; e (Redação dada pela Lei nº 10.692, de 18.6.2003)

      g) Regulação do Mercado, até 2.200 vagas.

      III – Previsão de criação de cargos ou empregos públicos de nível superior e intermediário para a Administração Pública Federal:

      a ) até 98.000 cargos ou empregos públicos; e

      b) até 7.000 cargos em comissão ou funções comissionadas técnicas.

      5 - Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e Ministério Público da União. (Incluído pela Lei nº 10.692, de 18.6.2003)

      Limite de R$ 675.827.380,00 destinados à concessão de Vantagem Pecuniária Individual aos servidores públicos federais ativos e inativos e aos pensionistas."

      IV – Reestruturação da remuneração de cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal, de carreiras das áreas de Gestão, Educação, Ciência e Tecnologia, Regulação, Seguridade Social, Trabalho e Previdência.

       V – Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002. (Incluído pela Lei nº 10.681, de 27.5.2003)

       VI – Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002. (Incluído pela Lei nº 10.804, de 11.12.2003)

Download para anexos

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 03/09/2021