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Artigo 17
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2003
QUADRO I RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Fiscal e da Seguridade (R$ 1,00) |
Especificação | Valor |
| 1. RECEITAS DO TESOURO | 505.509.048.183 | |
1.1. | RECEITAS CORRENTES | 366.526.292.557 |
| Receita Tributária | 110.013.568.770 | |
| Receita de Contribuições | 223.407.791.471 | |
| Receita Patrimonial | 9.396.011.927 | |
| Receita Agropecuária | 1.123.059 | |
| Receita Industrial | 133.020.152 | |
| Receita de serviços | 14.072.908.213 | |
| Transferências Correntes | 137.804.476 | |
| Outras Receitas Correntes | 9.364.064.489 | |
1.2. | RECEITAS DE CAPITAL | 138.982.755.626 |
| Operações de Crédito Internas | 82.657.978.313 | |
| Operações de Crédito Externas | 25.111.451.164 | |
| Alienação de Bens | 2.336.140.337 | |
| Amortização de Empréstimos | 10.867.008.315 | |
| Transferências de Capital | 37.533.867 | |
| Outras Receitas de Capital | 17.972.643.630 | |
| 2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS | 8.392.209.442 | |
| 2.1. | RECEITAS CORRENTES | 5.093.422.185 |
| 2.2. | RECEITAS DE CAPITAL | 3.298.787.257 |
SUBTOTAL | 513.901.257.625 | |
| 3. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL | 522.154.825.637 | |
| 3.1. | Operações de Crédito Internas | 493.538.474.257 |
| Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Refinanciamento da Dívida Pública Federal | 493.538.474.257 | |
| 3.2. | Operações de Crédito Externas | 28.616.351.380 |
| Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Refinanciamento da Dívida Pública Federal | 28.616.351.380 | |
TOTAL | 1.036.056.083.262 | |
QUADRO II DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
Orçamento Fiscal e da Seguridade (R$ 1,00)
|
| Discriminação | Tesouro | Outras Fontes | Total Orgão | (%) | |||
C/D | C/E | C/F | C/G | ||||
| 01000 CÂMARA DOS DEPUTADOS | 1.934.360.000 | 1.934.360.000 | 0,42 % | 0,39 % | 0,37 % | 0,19 % | |
| 02000 SENADO FEDERAL | 1.454.438.991 | 1.454.438.991 | 0,32 % | 0,29 % | 0,28 % | 0,14 % | |
| 03000 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | 627.620.726 | 627.620.726 | 0,14 % | 0,13 % | 0,12 % | 0,06 % | |
| 10000 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | 194.581.553 | 194.581.553 | 0,04 % | 0,04 % | 0,04 % | 0,02 % | |
| 11000 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUTIÇA | 408.644.086 | 408.644.086 | 0,09 % | 0,08 % | 0,08 % | 0,04 % | |
| 12000 JUSTIÇA FEDERAL | 3.721.528.938 | 3.721.528.938 | 0,82 % | 0,74 % | 0,71 % | 0,36 % | |
| 13000 JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO | 169.076.660 | 169.076.660 | 0,04 % | 0,03 % | 0,03 % | 0,02 % | |
| 14000 JUSTIÇA ELEITORAL | 1.678.174.330 | 1.678.174.330 | 0,37 % | 0,34 % | 0,32 % | 0,16 % | |
| 15000 JUSTIÇA DO TRABALHO | 5.132.415.652 | 5.132.415.652 | 1,13 % | 1,03 % | 0,98 % | 0,50 % | |
| 16000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | 567.020.840 | 567.020.840 | 0,12 % | 0,11 % | 0,11 % | 0,05 % | |
| 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 4.556.463.175 | 41.985.460 | 4.598.448.635 | 1,01 % | 0,92 % | 0,88 % | 0,44 % |
| 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 2.914.185.677 | 2.943.567.592 | 5.857.753.269 | 1,29 % | 1,17 % | 1,12 % | 0,57 % |
| 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 3.112.905.699 | 213.921.124 | 3.326.826.823 | 0,73 % | 0,67 % | 0,64 % | 0,32 % |
| 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA | 8.744.138.891 | 1.017.909.312 | 9.762.048.203 | 2,14 % | 1,95 % | 1,86 % | 0,94 % |
| 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 17.350.409.917 | 686.933.269 | 18.037.343.186 | 3,96 % | 3,61 % | 3,44 % | 1,74 % |
| 28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 424.009.683 | 772.295.489 | 1.196.305.172 | 0,26 % | 0,24 % | 0,23 % | 0,12 % |
| 30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 4.317.980.243 | 705.142 | 4.318.685.385 | 0,95 % | 0,86 % | 0,82 % | 0,42 % |
| 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 2.897.518.461 | 59.281.824 | 2.956.800.285 | 0,65 % | 0,59 % | 0,56 % | 0,29 % |
| 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 109.651.575.329 | 148.799.609 | 109.800.374.938 | 24,11 % | 21,97 % | 20.96 % | 10,60 % |
| 34000 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO | 1.456.724.000 | 1.456.724.000 | 0,32 % | 0,29 % | 0,28 % | 0,14 % | |
| 35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 1.052.085.480 | 277.346 | 1.052.362.826 | 0,23 % | 0,21 % | 0,20 % | 0,10 % |
| 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE | 30.562.133.942 | 28.850.382 | 30.590.984.324 | 6,72 % | 6,12 % | 5,84 % | 2,95 % |
| 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Exclusive o dispositivo no artigo 239 Parágrafo I da Constituição) | 15.691.732.976 | 208.656 | 15.691.941.632 | 3,45 % | 3,14 % | 3,00 % | 1,51 % |
| 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Exclusive Fundo da Marinha Mercante) | 10.927.581.803 | 430.808.123 | 11.358.389.926 | 2,49 % | 2,27 % | 2,17 % | 1,10 % |
| 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 2.023.659.168 | 90.341.822 | 2.114.000.990 | 0,46 % | 0,42 % | 0,40 % | 0,20 % |
| 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA | 385.506.461 | 3.063.860 | 388.570.321 | 0,09 % | 0,08% | 0,07 % | 0,04 % |
| 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 1.324.664.335 | 63.425.027 | 1.388.089.362 | 0,30 % | 0,28 % | 0,27 % | 0,13 % |
| 47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 3.444.515.804 | 6.843.941 | 3.451.359.745 | 0,76 % | 0,69 % | 0,66 % | 0,33 % |
| 49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 2.132.644.952 | 12.060.819 | 2.144.705.771 | 0,47 % | 0,43 % | 0,41 % | 0,21 % |
| 51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO | 737.486.448 | 12.578.959 | 750.065.407 | 0,16 % | 0,15 % | 0,14 % | 0,07 % |
| 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA | 26.272.355.773 | 1.812.308.789 | 28.084.664.562 | 6,17 % | 5,62 % | 5,36 % | 2,71 % |
| 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Exclusive Fundos Constitucionais) | 3.763.607.275 | 46.042.897 | 3.809.650.172 | 0,84 % | 0,76 % | 0,73 % | 0,37 % |
| 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 154.197.508.714 | 154.197.508.714 | 33,86 % | 30,85 % | 29,44 % | 14,88 % | |
| 73000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (Exclusive Transferências Constitucionais) | 17.128.614.469 | 17.128.614.469 | 3,76 % | 3,43 % | 3,27 % | 1,65 % | |
| 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 6.084.279.813 | 6.084.279.813 | 1,34 % | 1,22 % | 1,16 % | 0,59 % | |
| 97000 REESTIMATIVA DE RECEITAS SALDO | 0 | 0 | 0 | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,00% |
| SUBTOTAL (D) | 447.042.150.264 | 8.392.209.442 | 455.434.359.706 | 100,00 % | 91,12 % | 86,95 % | 43,96 % |
| 73000 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS | 44.406.438.533 | 44.406.438.533 | 8,88 % | 8,48 % | 4,29 % | ||
| SUBTOTAL (E) | 491.448.588.797 | 8.392.209.442 | 499.840.798.239 | 100,00 % | 95,43 % | 48,24 % | |
| 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Conforme o dispositivo no artigo 239 Parágrafo I da Constituição) | 5.056.309.340 | 5.056.309.340 | 0,97 % | 0,49 % | |||
| 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Fundo da Marinha Mercante)< /font> | 1.102.429.389 | 1.102.429.389 | 0,21 % | 0,11 % | |||
| 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Fundos Constitucionais) | 2.807.576.601 | 2.807.576.601 | 0,54 % | 0,27 % | |||
| 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO | 14.955.556.686 | 14.955.556.686 | 2,86 % | 1,44 % | |||
| SUBTOTAL (F) | 515.370.460.813 | 8.392.209.442 | 523.762.670.255 | 100,00 % | 50,55 % | ||
| 75000 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL | 512.293.413.007 | 512.293.413.007 | 49,45 % | ||||
TOTAL (G) | 1.027.663.873.820 | 8.392.209.442 | 1.036.056.083.262 | 100,00 % |
QUADRO III FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
R$ 1,00 | |
Especificação | Valor |
| RECURSOS PRÓPRIOS | 14.571.484.538 |
| Geração Própria | 14.571.484.538 |
| RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 195.053.829 |
| Tesouro | 80.146.369 |
| Direto | 80.146.369 |
| Controladora | 114.907.460 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO | 6.885.877.658 |
| Internas | 1.096.000.000 |
| Externas | 4.789.877.658 |
| OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO | 3.254.908.942 |
| Controladora | 2 282.448.386 |
| Outras Estatais | 972.460.556 |
QUADRO IV DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
R$ 1,00 | |
Especificação | Valor |
| 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 15.482.366 |
| 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 2.513.000 |
| 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA | 2.500.764.183 |
| 28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 49.401.200 |
| 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 20.268.484.849 |
| 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 55.000.000 |
| 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 120.145.369 |
| 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 802.334.000 |
| 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA | 93.200.000 |
Em cumprimento ao § 9º do art. 10 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 LDO/2003, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização CMO atualizou a estimativa da margem de expansão, com base na análise efetuada sobre as alterações promovidas por essa Comissão nas estimativas de receita. Consideradas apenas as alterações que resultam em ganho real e permanente de receita, a análise da CMO apurou um acréscimo da ordem de R$ 3,330 bilhões, conforme tabela a seguir e um novo valor para a margem de expansão bruta das despesas obrigatórias de caráter continuado: R$ 6.935,2 bilhões.
ATUALIZAÇÃO DA MARGEM DE EXPANSÃO 2003
R$ milhões | |
DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
1. Margem líquida informada no Projeto de Lei do Congresso nº 60, de 2002 | 3.605,2 |
| 2. Revisão do crescimento real do PIB | |
| 3. Alterações na legislação tributária | 3.330,0 |
| 3.1 Manutenção da alíquota de 27.5% do IRPF | 1.008,0 |
| 3.2 Elevação da alíquota da CIDE incidente sobre os combustíveis | 1.968,0 |
| 3.3 Elevação da alíquota do IPI sobre fumo e bebidas | 138,0 |
| 3.4 Custas e emolumentos da Justiça do Trabalho (Lei nº 10.537/2002) | 216,0 |
| 4. Margem de expansão atualizada | 6.935,2 |
Os valores informados no quadro correspondem aos valores brutos deduzidos das transferências constitucionais de receitas para Estados, Distrito Federal e Municípios.
É possível prever que a margem de expansão poderá ser objeto de ajustes durante o exercício de 2003 em decorrência da aprovação do PL nº 7334/2002 referente à retenção e recolhimento da contribuição do contribuinte individual pela empresa tomadora dos seus serviços. O valor estimado do acréscimo de receita decorrente da aprovação deste projeto de lei é de R$ 500 milhões anuais.
AUTORIZAÇÕES PARA AUMENTOS DE DESPESAS COM PESSOAL CONFORME ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO (Art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003 Lei nº 10.524/2002)
A implementação das medidas constantes deste demonstrativo fica condicionada à observância dos respectivos limites.
1 PODER LEGISLATIVO
I Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002,
II Câmara dos Deputados
Limite de R$ 12.000.000,00 destinado à:
a) nomeação de até 237 candidatos aprovados em concurso público realizado para provimento de cargos das carreiras funcionais da Câmara dos Deputados, e
b) reestruturação de funções e cargos comissionados.< p> III Senado Federal
Limite de R$ 142.351.000,00 destinados à:
a) implantação do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução de nº 7, de 2002; e
b) provimento, mediante concurso público, de até 378 cargos dos Quadros de Pessoal do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados.
IV Tribunal de Contas da união
Limite de R$ 3.600.000,00 destinados à nomeação de até 70 candidatos aprovados em concurso público realizado para provimento do cargo de Analista de Finanças e Controle Externo.
2 PODER JUDICIÁRIO
I Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002.
II Supremo Tribunal Federal
Limite de R$ 25.642.000,00 destinados à:
a) preenchimento de até 14 cargos de Técnico Judiciário e 17 cargos de Analista Judiciário provenientes da transformação de 71 cargos de Auxiliar Judiciário; e
b) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
III Superior Tribunal de Justiça
Limite de R$ 64.337.000,00 destinados à:
a) provimento de cargos efetivos e em comissão a serem criados quando da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2000, em tramitação no Congresso Nacional, que dispõe sobre a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
b) criação de até 697 cargos efetivos e comissionados; e
c) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
IV Justiça Federal
Limite de R$ 409.533.000,00 destinados à:
a) criação de até 1.034 cargos e 705 funções nas 47 novas varas federais; e
b) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
V Justiça do Trabalho
Limite de R$ 762.825.000,00 destinados à:
a) provimento, mediante concurso público, de até 855 cargos efetivos no âmbito da Justiça do Trabalho;
b) criação de até 1.641 cargos referentes aos Projetos de Lei nos 4942, de 2001, 3536, de 1993, 4082, de 1994 e 4496, de 1994, ao Anteprojeto de Lei de que trata o Processo TRT nº 2220, de 2000, ao Anteprojeto de Lei de que trata o Ofício nº 22, de 2002 e aumento necessário do quadro de servidores redistribuídos da 14ª Região;
c) criação de até 897 funções referentes aos Projetos de Lei nos 4942, de 2001, 4943, de 2001, 4082, de 1994 e 4496, de 1994, ao Anteprojeto de Lei de que trata o Ofício nº 22, de 2002 e à equiparação do número de funções comissionadas das Varas atuais; e
d) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
VI Justiça Eleitoral
Limite de R$ 191.985.000,00 destinados à:
a) provimento, mediante concurso público, de até 528 cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral;
b) revisão e criação de gratificações de presença e de representação;
c) criação nos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral de até 2.108 cargos efetivos de Analista Judiciário e de até 2.483 de Técnico Judiciário, bem como criação de até 449 funções comissionadas para as Zonas Eleitorais; e para as Secretarias dos Tribunais; e
d) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
VII Justiça Militar
Limite de R$ 36.354.000,00 destinados à continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
VIII Justiça do Distrito Federal e Territórios
Limite de R$ 94.260.000,00 destinados à:
a) preenchimento de até 62 funções e cargos comissionados e provimento, mediante concurso público, de até 365 cargos efetivos, conforme proposta de alteração da Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, na qual são criadas novas Circunscrições Judiciárias; e
b) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
3 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Limite de R$ 391.500.000,00 destinados à:
I Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002;
II Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União. (Redação dada pela Lei nº 10.681, de 27.5.2003)
III Continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Ministério Público da União.
4 PODER EXECUTIVO
Limite de R$ 772.700.000,00 destinados à: (Vide Lei nº 10.727, de 2.9.2003)
I Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002.
II Previsão de concursos e admissão de pessoal de nível superior e intermediário para provimento de cargos ou empregos públicos pelo Poder Executivo Federal nas áreas de:
a) Auditoria e Fiscalização, até 2.900 vagas;
b) Gestão e Diplomacia, até 2.000 vagas;
c) Jurídica, até 1.000 vagas;
d) Defesa e Segurança Pública, até 5.000 vagas;
e) Infra-estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 10.400 vagas;
e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas (Redação dada pela Lei nº 10.727, de 2.9.2003)
f) Seguridade Social, até 4.200 vagas; e
f ) Seguridade Social, até 4.800 vagas; e (Redação dada pela Lei nº 10.692, de 18.6.2003)
g) Regulação do Mercado, até 2.200 vagas.
III Previsão de criação de cargos ou empregos públicos de nível superior e intermediário para a Administração Pública Federal:
a ) até 98.000 cargos ou empregos públicos; e
b) até 7.000 cargos em comissão ou funções comissionadas técnicas.
5 - Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e Ministério Público da União. (Incluído pela Lei nº 10.692, de 18.6.2003)
Limite de R$ 675.827.380,00 destinados à concessão de Vantagem Pecuniária Individual aos servidores públicos federais ativos e inativos e aos pensionistas."
IV Reestruturação da remuneração de cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal, de carreiras das áreas de Gestão, Educação, Ciência e Tecnologia, Regulação, Seguridade Social, Trabalho e Previdência.
V Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002. (Incluído pela Lei nº 10.681, de 27.5.2003)
VI Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002. (Incluído pela Lei nº 10.804, de 11.12.2003)
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