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Artigo 3
I Orçamento Fiscal: R$ 314.264.809.331,00 (trezentos e catorze bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e nove mil, trezentos e trinta e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II Orçamento da Seguridade Social: R$ 199.636.448.294,00 (cento e noventa e nove bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais); e
III Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 522.154.825.637,00 (quinhentos e vinte e dois bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais), constantes do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 19.825.636.222,00 (dezenove bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares








