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Art. 3º da Lei nº 10.640/2003




Leis Ordinárias - 10.640, de 14.1.2003 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.Mensagem de veto




Artigo 3



Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.036.056.083.262,00 (um trilhão, trinta e seis bilhões, cinqüenta e seis milhões, oitenta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Quadro II, em anexo, sendo especificadas nos incisos a despesa de cada orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5o, § 2o, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 69 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2003:

        I – Orçamento Fiscal: R$ 314.264.809.331,00 (trezentos e catorze bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e nove mil, trezentos e trinta e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

        II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 199.636.448.294,00 (cento e noventa e nove bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais); e

        III – Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 522.154.825.637,00 (quinhentos e vinte e dois bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais), constantes do Orçamento Fiscal.

        Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 19.825.636.222,00 (dezenove bilhões, oitocentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

       
Conteudo atualizado em 03/09/2021