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Art. 8º da Lei nº 10.640/2003




Leis Ordinárias - 10.640, de 14.1.2003 - Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.Mensagem de veto




Artigo 8



Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo e desde que demonstrada, em anexo específico do decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, para as seguintes finalidades:

        I - suplementação de subtítulo, até o limite de dez por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

        II - atendimento de despesas relativas a ações financiadas com recursos transferidos pelo Tesouro Nacional aprovadas em exercícios anteriores e em execução no exercício de 2003, mediante a utilização do saldo desses recursos pela correspondente empresa; e

        III - realização das correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrentes da abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

        Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo fica condicionada a que o decreto de abertura do crédito suplementar seja publicado até o dia 15 de dezembro de 2003.

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA

       
Conteudo atualizado em 03/09/2021