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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Para fins de adesão ao Proies, as instituições de ensino superior não integrantes do sistema federal de ensino deverão requerer, por intermédio de suas mantenedoras, a adesão ao referido sistema em até 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei.