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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.977, de 20.5.2014 - Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º A atividade de desmontagem será exercida em regime de livre concorrência.

Parágrafo único. É vedado aos entes públicos:

I - fixar preços de atividades relacionadas com a desmontagem;

II - limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade referida no caput pode ser exercida; e

III - estabelecer regra de exclusividade territorial.


Conteudo atualizado em 25/04/2024