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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.967, DE 6 DE MAIO DE 2014.
Institui o Dia Nacional do Administrador. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2014
*
Conteudo atualizado em 25/04/2024