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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.965, de 23.4.2014 - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.




Artigo 27



Art. 27. As iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem:

I - promover a inclusão digital;

II - buscar reduzir as desigualdades, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso; e

III - fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.


Conteudo atualizado em 19/10/2021