MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.965, de 23.4.2014 - Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.




Artigo 6



Art. 6º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, princípios e objetivos previstos, a natureza da internet, seus usos e costumes particulares e sua importância para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS DOS USUÁRIOS

Seção I

Disposições gerais

(Incluído pela Medida Provisória nº 1.068, de 2021)       (Rejeitada)


Conteudo atualizado em 19/10/2021