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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.898, de 18.12.2013 - Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT, nos seguintes quantitativos e níveis: (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

I - 116 (cento e dezesseis) FCDNIT-3; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

II - 29 (vinte e nove) FCDNIT-2; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

III - 373 (trezentas e setenta e três) FCDNIT-1. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

§ 1º As FCDNIT são de exercício privativo de servidores ativos e em exercício no Dnit. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

§ 2º As FCDNIT destinam-se ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do Dnit. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

§ 3º O servidor designado para FCDNIT perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da retribuição da função para a qual foi designado, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

§ 4º Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCDNIT não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e de pensão. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

§ 5º As FCDNIT equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes, nos termos do Anexo II. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)


Conteudo atualizado em 26/06/2021