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Artigo 3
I - 270 (duzentas e setenta) Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
a) 4 (quatro) FCT-1; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
b) 4 (quatro) FCT-2; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
c) 6 (seis) FCT-4; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
d) 8 (oito) FCT-6; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
e) 12 (doze) FCT-8; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
f) 68 (sessenta e oito) FCT-9; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
g) 65 (sessenta e cinco) FCT-10; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
h) 34 (trinta e quatro) FCT-11; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
i) 46 (quarenta e seis) FCT-12; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
j) 23 (vinte e três) FCT-13; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
II - 84 (oitenta e quatro) Funções Gratificadas - FG, sendo: (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
a) 76 (setenta e seis) FG-1; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
b) 8 (oito) FG-2; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
III - 109 (cento e nove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
a) 40 (quarenta) DAS-3; (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
b) 16 (dezesseis) DAS-2; e (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
c) 53 (cinquenta e três) DAS-1. (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)