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| Presidência da República |
LEI No 9.182, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 580.338,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 580.338,00 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Fundação Roquette Pinto, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995
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Conteudo atualizado em 22/06/2022








