MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 9.182/1995




Leis Ordinárias - 9.182, de 20.12.95 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 580.338,00, para os fins que especifica.




Artigo 3