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| Presidência da República |
LEI No 9.110, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00 (três milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e dois reais) e crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00 (onze milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e dezoito reais), para atenderem à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 3º São retificados os títulos dos subprojetos a seguir relacionados, integrantes da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, e suas alterações, na forma dos incisos deste artigo:
I - 39101.16.090.0563.1700.0048 - Companhia Docas do Pará - Construção do Pátio de Contêineres e Reaparelhamento do Porto de Santana - AP;
II - 39201.16.088.0539.1205.1362 - BR-070/MT - Divisa GO/MT - Fronteira Brasil/Bolívia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1995
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Conteudo atualizado em 29/03/2022







