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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 3.922.922,00 (três milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e dois reais) e crédito especial até o limite de R$ 11.118.618,00 (onze milhões, cento e dezoito mil, seiscentos e dezoito reais), para atenderem à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.







