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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e permanecerá depositada na respectiva conta bancária até o fim do prazo de impugnação.
Parágrafo único. Após julgados todos os recursos, as sobras referidas no caput serão entregues ao partido ou coligação, neste caso para divisão entre os partidos que a compõem.
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