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Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46. A Justiça Eleitoral poderá, posteriormente à realização do pleito, requisitar, diretamente, às instituições financeiras, os extratos e comprovantes de movimentação financeira das contas dos comitês e dos candidatos, referentes à campanha, podendo, ainda, ordenar diligências necessárias à complementação das informações ou saneamento das irregularidades encontradas.








