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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 27/01/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, criado pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, a adquirir, por intermédio de seu Conselho de Orientação, ações ordinárias e preferenciais a serem emitidas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, até o montante de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais).








