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Art. 1º da Lei nº 9.092/1995




Leis Ordinárias - 9.092, de 12.09.95 - Destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e determina outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Será destinada anualmente à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal ou teste que a suceder.

Parágrafo único. A Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs fica obrigada a prestar contas públicas, na forma da lei, do dinheiro que receber na forma deste dispositivo.


Conteudo atualizado em 31/01/2022