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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O Presidente do Banco Central do Brasil enviará, através do Ministro da Fazenda, ao Presidente da República e aos Presidentes das duas Casas do Congresso Nacional: (Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019) (Vigência
I - relatório trimestral sobre a execução da programação monetária; e (Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019) (Vigência
II - demonstrativo mensal das emissões de REAL, as razões delas determinantes e a posição das reservas internacionais a elas vinculadas. (Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019) (Vigência








