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Artigo 1
I - Salgueiro - Araripina, no Estado de Pernambuco, denominada Ferrovia do Gesso; (Revogado pela Medida Provisória nº 427, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.772, de 2008
II - Crato - Araripina - Canto do Buriti - Eliseu Martins - Ribeiro Gonçalves - Balsas -Carolina - Araguaína, nos Estados do Ceará, Pernambuco, Piauí, Maranhão e Tocantins, denominada Ferrovia Transnordestina;
II - EF - 232 - Recife - Salgueiro - Trindade - Araripina - Eliseu Martins - Ribeiro Gonçalves - Balsas - Estreito, nos Estados de Pernambuco, Piauí e Maranhão, denominada Ferrovia Transnordestina; (Redação dada pela Medida Provisória nº 427, de 2008)
II - Crato - Araripina - Canto do Buriti - Eliseu Martins - Ribeiro Gonçalves - Balsas -Carolina - Araguaína, nos Estados do Ceará, Pernambuco, Piauí, Maranhão e Tocantins, denominada Ferrovia Transnordestina;
III - EF-498 - Foz do Iguaçu - Dionísio Cerqueira - São Miguel do Oeste, nos Estados do Paraná e Santa Catarina;
IV - EF-499 - São Miguel do Oeste - Chapecó-Concórdia - Joaçaba - Herval do Oeste -Campos Novos - Lages, no Estado de Santa Catarina;
V - EF-500 - Ponte Alta - Curitibanos, no Estado de Santa Catarina.








