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| Presidência da República |
LEI Nº 9.054, DE 29 DE MAIO DE 1995.
| Mensagem de veto Revogado pela Lei nº 12.086, de 2009. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende:
........................................................................
VII - (Vetado).
........................................................................
Art. 14. O Estado-Maior compreende:
........................................................................
III - ..................................................................
d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística;
........................................................................
f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1995
*
Conteudo atualizado em 26/09/2023








