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Art. 1º da Lei nº 9.054/1995




Leis Ordinárias - 9.054, de 29.05.95 - Altera a redação dos arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.




Artigo 1



Art. 1º Os arts. 9º e 14 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Comando-Geral da Corporação compreende:

........................................................................

VII - (Vetado).

........................................................................

Art. 14. O Estado-Maior compreende:

........................................................................

III - ..................................................................

d) 4ª Seção (PM/4) - assuntos relativos à logística e estatística;

........................................................................

f) 6ª Seção (PM/6) - assuntos relativos a planejamento administrativo e orçamentário."


Conteudo atualizado em 26/09/2023