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Art. 2º da Lei nº 9.047/1995




Leis Ordinárias - 9.047, de 18.05.95 - Altera a redação do § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, que dispõe sobre a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil.




Artigo 2