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| Presidência da República |
LEI Nº 9.040, DE 9 DE MAIO DE 1995.
| Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:
"Art. 275. ..............................................................
I - ....................................................................
II - ...................................................................
n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1995
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Conteudo atualizado em 29/06/2022








