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Art. 2º da Lei nº 9.040/1995




Leis Ordinárias - 9.040, de 09.05.95 - Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.




Artigo 2



Art. 275. ..............................................................

I - ....................................................................

II - ...................................................................

n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."

        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 29/06/2022