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Art. 3º da Lei nº 9.018/1995




Leis Ordinárias - 9.018, de 30.03.95 - Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções Gratificadas existentes nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.




Artigo 3