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Artigo 4
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Senado Federal, em 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995 e retificado em 3.4.1995
ANEXO
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
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