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Art. 8º da Lei nº 9.008/1995




Leis Ordinárias - 9.008, de 21.03.95 - Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

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Conteudo atualizado em 18/11/2021