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Art. 3º da Lei nº 8.988/1995




Leis Ordinárias - 8.988, de 24.02.95 - Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.




Artigo 3