Artigo 13
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Art. 13. Os titulares dos cargos da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.








