Artigo 18
I - requisições previstas em lei para órgãos e entidades da União;
II - cessões para o exercício de cargo de Natureza Especial ou de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior a DAS-4, ou equivalentes, em outros órgãos da União, em autarquias ou em fundações públicas federais;
III - exercício de cargo de Secretário de Estado, Secretário do Distrito Federal, Secretário de Município com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes ou que seja Capital, ou cargo de dirigente máximo de entidade da administração pública desses entes federados; e
IV - exercício de cargo de diretor ou de presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal.
capítulo iii
demais carreiras da administração pública federal remuneradas por subsídio
Seção I
Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata e Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea








