Leis Ordinárias - 12.775 - Dispõe sobre a remuneração dos cargos das Carreiras
de Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei no
11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário,
de que trata a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, das
Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador
Federal, Defensor Público da União e da Carreira de Procurador do Banco Central
do Brasil, de que trata a Lei no 11.358, de 19 de outubro de
2006, das Carreiras de Gestão Governamental, Diplomata, Técnico de Planejamento
e Pesquisa do Ipea, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de
dezembro de 2008, das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de
Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, de que
trata a Lei no 11.776, de 17 de setembro de 2008, dos cargos
de Delegado de Polícia Federal e de Perito Criminal Federal da Carreira Policial
Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal; altera as Leis no
11.890, de 24 de dezembro de 2008, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 9.654, de
2 de junho de 1998, 11.358, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de
fevereiro de 2009; revoga dispositivos das Leis nos 10.883, de
16 de junho de 2004, e 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras
providências.
Art. 28. As limitações ao exercício de outras atividades pelos titulares dos cargos a que se referem os arts. 1º e 10 não implicam afastamento de restrições constantes de outras normas.