MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 12.773




Leis Ordinárias - 12.773 - Altera a Lei no 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.




Artigo 2