Leis Ordinárias - 12.771 - Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo
Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, e dá
outras providências.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.