Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 165.930.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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