Leis Ordinárias - 12.761 - Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria
o vale-cultura; altera as Leis nos
8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de
22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943; e dá outras providências.
Art. 4º O vale-cultura será confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras.