Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 9.030.000,00 (nove milhões e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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