Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
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