MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 12.735




Leis Ordinárias - 12.735 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º (VETADO)


Conteudo atualizado em 01/12/2025