Artigo 5
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980.
Brasília, 21 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marco Antonio Raupp
Izabella Mônica Vieira Teixeira
José Elito Carvalho Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2012







