Art.
11. Nenhuma aplicação dos recursos poderá ser efetuada mediante intermediação. (Regulamento) Parágrafo único. Não configura intermediação a contratação de serviços de:
I - elaboração de projetos de ações ou serviços para a obtenção de doação ou patrocínio; e
II - captação de recursos.
Conteudo atualizado em 30/09/2023