Leis Ordinárias - 12.715 - Altera a alíquota das contribuições previdenciárias
sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica; institui o
Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva
de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de
Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de
Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno; altera o
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores,
instituído pela Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007; altera
as Leis nos
9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.430, de
27 de dezembro de 1996, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.774, de 17 de
setembro de 2008, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.484, de 31 de maio de
2007, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.196, de 21 de novembro de 2005,
10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.431, de
24 de junho de 2011, 12.414, de 9 de junho de 2011, 8.666, de 21 de junho de
1993, 10.925, de 23 de julho de 2004, os Decretos-Leis nos
1.455, de 7 de abril de 1976, 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Medida
Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras
providências.
Art. 19. Ficam isentos de IPI os equipamentos de informática saídos da pessoa jurídica beneficiária do Reicomp diretamente para as escolas referidas no art. 16. Produção de efeito