Artigo 10
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Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012
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