Leis Ordinárias - 12.695 - Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União
no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei no
11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema
Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro
Direto na Escola; altera a Lei no 11.494, de 20 de junho de
2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que
atuam na educação do campo; altera a Lei no 10.880, de 9 de
junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e
Adultos; altera a Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá
outras providências.
Art. 11. Os valores transferidos pela União para a execução das ações do PAR não poderão ser considerados pelos beneficiários para fins de cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal.