Leis Ordinárias - 12.689 - Altera o Decreto-Lei no
467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso
veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a
prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a
dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a
promoção de programas de desenvolvimento técnico-científico e de incentivo à
cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos
farmacêuticos de uso veterinário.