Artigo 3
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Art. 3º A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012







