Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 11/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012







